CalculaHub
Trabalhista · 2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Calcule todas as verbas da rescisão CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, multa do FGTS, INSS e IRRF. Resultado na hora, sem cadastro.

Empresa dispensa o empregado sem motivo grave. Recebe todas as verbas + multa de 40% do FGTS.

Consulte no app FGTS. Use 0 se não souber para ignorar a multa.

Total líquido

R$ 5.182,08

Ver detalhes
Atenção: resultado estimado com base na legislação vigente. Diferenças podem ocorrer por comissões, adicionais, faltas e regras de convenção coletiva. Para valores oficiais, consulte o TRCT emitido pela empresa ou um advogado trabalhista.

Como funciona o cálculo de rescisão

A rescisão trabalhista é o conjunto de valores que o empregado tem direito a receber quando o contrato de trabalho é encerrado. Quais verbas entram no cálculo depende do tipo de rescisão e do tempo de empresa.

Saldo de salário

Pagamento dos dias trabalhados no mês da saída. Se você foi demitido no dia 15, recebe metade do salário. Calcula-se (salário ÷ 30) × dias trabalhados.

Aviso prévio

Pode ser trabalhado (você cumpre 30 dias) ou indenizado (a empresa paga em dinheiro). A Lei 12.506/2011 dá 3 dias adicionais por ano completo de empresa, com teto de 90 dias. Quem pede demissão deve cumprir o aviso ou ter o valor descontado.

13º proporcional

Calculado por avos: cada mês com 15 dias ou mais trabalhados no ano civil conta como 1/12. A fórmula é (salário × meses) ÷ 12. O aviso prévio indenizado projeta tempo e pode adicionar avos.

Férias proporcionais e vencidas

Vencidas: 1 salário cheio + 1/3, quando você completou um período aquisitivo (12 meses) e não tirou férias. Proporcionais: avos do período aquisitivo em curso (dentro do mesmo critério dos 15 dias). Sempre acrescidas do 1/3 constitucional.

Multa do FGTS

Em demissão sem justa causa: 40% sobre o saldo total que a empresa já depositou. Em acordo mútuo (art. 484-A): 20%. Em pedido de demissão ou justa causa: sem multa.

INSS e IRRF

Incidem sobre saldo de salário e 13º proporcional, com cálculo separado em cada uma das verbas. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS são isentos.

Direitos por tipo de rescisão

Comparação rápida do que o trabalhador recebe em cada modalidade de desligamento previsto na CLT em 2026.

DireitoSem justa causaPedido de demissãoAcordo mútuoJusta causaRescisão indiretaFim de contrato
Saldo de salárioSimSimSimSimSimSim
Aviso prévioSimDescontado se não cumprido50% indenizadoNãoSimNão
13º proporcionalSimSimSimNãoSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNãoSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSimSim
Multa do FGTS40%Não20%Não40%Não
Saque do FGTSIntegralNão80%NãoIntegralNão
Seguro-desempregoSim, se elegívelNãoNãoNãoSim, se elegívelNão

Base legal: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), Lei 12.506/2011 (aviso prévio), Lei 13.467/2017 (acordo mútuo, art. 484-A), Lei 8.036/1990 (FGTS).

Perguntas frequentes

+Quais verbas tenho direito na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), multa de 40% sobre o FGTS, saque integral do FGTS e seguro-desemprego (se atender aos requisitos).

+Como funciona o aviso prévio proporcional?

A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso prévio + 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, com limite total de 90 dias. Se o aviso for indenizado, o valor é pago em dinheiro e os dias projetam o tempo de serviço para 13º e férias.

+Tenho direito ao 13º proporcional se pedi demissão?

Sim. Quem pede demissão tem direito ao 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas. Não tem direito à multa do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.

+O que muda no acordo mútuo (artigo 484-A)?

No acordo mútuo (Lei 13.467/2017), o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa do FGTS de 20% (em vez de 40%), pode sacar 80% do saldo do FGTS e perde o direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são integrais.

+Quem é demitido por justa causa recebe alguma coisa?

Sim, mas só saldo de salário e férias vencidas (se houver), com o respectivo 1/3 constitucional. Não há 13º proporcional, férias proporcionais, multa ou saque do FGTS, nem seguro-desemprego.

+Como é calculada a multa do FGTS?

A multa é 40% sobre o saldo total já depositado pelo empregador no FGTS (todos os 8% mensais ao longo do contrato). Para acordo mútuo, a multa cai para 20%. Em pedido de demissão e justa causa não há multa.

+Tenho que pagar INSS e IR sobre as verbas rescisórias?

Sim, mas só sobre algumas verbas. Saldo de salário e 13º proporcional sofrem desconto de INSS e IRRF. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas (proporcionais e vencidas pagas na rescisão) e multa do FGTS são isentos de INSS e IRRF.

+Em quantos dias a empresa tem que pagar a rescisão?

A CLT (art. 477, §6º) determina pagamento em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, salvo quando o atraso for por culpa do trabalhador.

+O saque-aniversário do FGTS interfere no saque por demissão?

Sim. Quem aderiu ao saque-aniversário não pode sacar o saldo total do FGTS na demissão sem justa causa, apenas a multa de 40%. O saldo só fica disponível 2 anos após o desligamento ou após pedir o retorno para a modalidade saque-rescisão.

+Esta calculadora substitui o cálculo oficial?

Não. O resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente em 2026. Para valores oficiais, use o termo de rescisão (TRCT) da empresa ou consulte um advogado trabalhista. Diferenças podem ocorrer por benefícios variáveis (comissões, horas extras habituais, adicionais), faltas, e regras específicas da convenção coletiva.

Sobre este cálculo

Última revisão

01 de maio de 2026

Mantido por

Equipe CalculaHub

Bases legais utilizadas

  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)
  • Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
  • Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista (acordo mútuo)
  • Lei 8.036/1990 — FGTS
  • EC 103/2019 — Reforma da Previdência (INSS)
  • Lei 14.848/2024 — IRRF 2026