Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026
Calcule todas as verbas da rescisão CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, multa do FGTS, INSS e IRRF. Resultado na hora, sem cadastro.
Total líquido
R$ 5.182,08
Como funciona o cálculo de rescisão
A rescisão trabalhista é o conjunto de valores que o empregado tem direito a receber quando o contrato de trabalho é encerrado. Quais verbas entram no cálculo depende do tipo de rescisão e do tempo de empresa.
Saldo de salário
Pagamento dos dias trabalhados no mês da saída. Se você foi demitido no dia 15, recebe metade do salário. Calcula-se (salário ÷ 30) × dias trabalhados.
Aviso prévio
Pode ser trabalhado (você cumpre 30 dias) ou indenizado (a empresa paga em dinheiro). A Lei 12.506/2011 dá 3 dias adicionais por ano completo de empresa, com teto de 90 dias. Quem pede demissão deve cumprir o aviso ou ter o valor descontado.
13º proporcional
Calculado por avos: cada mês com 15 dias ou mais trabalhados no ano civil conta como 1/12. A fórmula é (salário × meses) ÷ 12. O aviso prévio indenizado projeta tempo e pode adicionar avos.
Férias proporcionais e vencidas
Vencidas: 1 salário cheio + 1/3, quando você completou um período aquisitivo (12 meses) e não tirou férias. Proporcionais: avos do período aquisitivo em curso (dentro do mesmo critério dos 15 dias). Sempre acrescidas do 1/3 constitucional.
Multa do FGTS
Em demissão sem justa causa: 40% sobre o saldo total que a empresa já depositou. Em acordo mútuo (art. 484-A): 20%. Em pedido de demissão ou justa causa: sem multa.
INSS e IRRF
Incidem sobre saldo de salário e 13º proporcional, com cálculo separado em cada uma das verbas. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS são isentos.
Direitos por tipo de rescisão
Comparação rápida do que o trabalhador recebe em cada modalidade de desligamento previsto na CLT em 2026.
| Direito | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo mútuo | Justa causa | Rescisão indireta | Fim de contrato |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Descontado se não cumprido | 50% indenizado | Não | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não | 40% | Não |
| Saque do FGTS | Integral | Não | 80% | Não | Integral | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se elegível | Não | Não | Não | Sim, se elegível | Não |
Base legal: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), Lei 12.506/2011 (aviso prévio), Lei 13.467/2017 (acordo mútuo, art. 484-A), Lei 8.036/1990 (FGTS).
Perguntas frequentes
+Quais verbas tenho direito na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), multa de 40% sobre o FGTS, saque integral do FGTS e seguro-desemprego (se atender aos requisitos).
+Como funciona o aviso prévio proporcional?
A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso prévio + 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, com limite total de 90 dias. Se o aviso for indenizado, o valor é pago em dinheiro e os dias projetam o tempo de serviço para 13º e férias.
+Tenho direito ao 13º proporcional se pedi demissão?
Sim. Quem pede demissão tem direito ao 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas. Não tem direito à multa do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.
+O que muda no acordo mútuo (artigo 484-A)?
No acordo mútuo (Lei 13.467/2017), o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa do FGTS de 20% (em vez de 40%), pode sacar 80% do saldo do FGTS e perde o direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são integrais.
+Quem é demitido por justa causa recebe alguma coisa?
Sim, mas só saldo de salário e férias vencidas (se houver), com o respectivo 1/3 constitucional. Não há 13º proporcional, férias proporcionais, multa ou saque do FGTS, nem seguro-desemprego.
+Como é calculada a multa do FGTS?
A multa é 40% sobre o saldo total já depositado pelo empregador no FGTS (todos os 8% mensais ao longo do contrato). Para acordo mútuo, a multa cai para 20%. Em pedido de demissão e justa causa não há multa.
+Tenho que pagar INSS e IR sobre as verbas rescisórias?
Sim, mas só sobre algumas verbas. Saldo de salário e 13º proporcional sofrem desconto de INSS e IRRF. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas (proporcionais e vencidas pagas na rescisão) e multa do FGTS são isentos de INSS e IRRF.
+Em quantos dias a empresa tem que pagar a rescisão?
A CLT (art. 477, §6º) determina pagamento em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, salvo quando o atraso for por culpa do trabalhador.
+O saque-aniversário do FGTS interfere no saque por demissão?
Sim. Quem aderiu ao saque-aniversário não pode sacar o saldo total do FGTS na demissão sem justa causa, apenas a multa de 40%. O saldo só fica disponível 2 anos após o desligamento ou após pedir o retorno para a modalidade saque-rescisão.
+Esta calculadora substitui o cálculo oficial?
Não. O resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente em 2026. Para valores oficiais, use o termo de rescisão (TRCT) da empresa ou consulte um advogado trabalhista. Diferenças podem ocorrer por benefícios variáveis (comissões, horas extras habituais, adicionais), faltas, e regras específicas da convenção coletiva.
Sobre este cálculo
Última revisão
01 de maio de 2026
Mantido por
Equipe CalculaHub
Bases legais utilizadas
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional
- Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista (acordo mútuo)
- Lei 8.036/1990 — FGTS
- EC 103/2019 — Reforma da Previdência (INSS)
- Lei 14.848/2024 — IRRF 2026
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