Calculadora de Horas Extras 2026
Calcule horas extras com adicional de 50% ou 100%, com reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Total HE
R$ 0,00
Como funcionam as horas extras
A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 44 horas semanais (CLT, art. 58) ou 8 horas diárias. Toda hora trabalhada além disso é hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre o salário-hora normal.
A fórmula
Salário-hora normal = salário ÷ horas mensais. Para 44h semanais, o divisor é 220. Para 40h semanais, é 200. Hora extra 50% = salário-hora × 1,5. Hora extra 100% = salário-hora × 2,0.
Reflexo no DSR
Conforme a Súmula 172 do TST, horas extras habituais aumentam o valor do Descanso Semanal Remunerado. O cálculo é: total das horas extras ÷ 6 (dias úteis na semana). Esse valor é somado ao total de horas extras devido.
Reflexo em outras verbas
Se as horas extras forem habituais (regulares ao longo do tempo), elas integram o salário para cálculo de 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS e aviso prévio. A Súmula 376 do TST estabelece a média dos últimos 12 meses como base.
Banco de horas
Alternativa válida ao pagamento monetário: as horas extras são compensadas com folgas posteriores. Por acordo individual, a compensação tem prazo de 6 meses. Por acordo coletivo, até 12 meses. Após o prazo, devem ser pagas com adicional.
Perguntas frequentes
+Como é calculada a hora extra?
Primeiro calcula o salário-hora: salário ÷ horas mensais (220h para carga de 44h semanais; 200h para 40h). Depois aplica o adicional: 50% para dias úteis (1,5× o salário-hora) ou 100% para domingos e feriados (2× o salário-hora).
+Qual o adicional mínimo de hora extra?
50% sobre o valor da hora normal (Constituição Federal, art. 7º, XVI). Para domingos e feriados, é 100%. A convenção coletiva da categoria pode prever adicionais maiores — verifique seu acordo.
+O que é o reflexo no DSR?
DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o valor pago pelo dia de descanso semanal, normalmente o domingo. As horas extras habituais aumentam esse valor: divide o total das horas extras por 6 (dias úteis na semana) e soma. Súmula 172 do TST.
+Horas extras geram reflexo em 13º e férias?
Sim, se forem habituais (Súmula 376 do TST). A média dos últimos 12 meses de horas extras compõe o salário para fins de 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS e aviso prévio. Horas extras eventuais não geram reflexo.
+Quantas horas extras posso fazer por dia?
Máximo 2 horas extras por dia (CLT, art. 59). Acordos coletivos podem ampliar em casos excepcionais. Trabalhar mais que 2h extras seguidas é tecnicamente irregular, mas, se ocorre, o pagamento ainda é devido com adicional.
+O que é banco de horas?
Sistema em que as horas extras são compensadas com folgas em vez de pagas em dinheiro. Pode ser por acordo individual (compensação em até 6 meses) ou coletivo (em até 1 ano). Após esse prazo, devem ser pagas com adicional.
+Cargo de confiança recebe hora extra?
Em regra, NÃO (CLT art. 62). Cargos de confiança (gerentes, diretores, etc.) com gratificação igual ou superior a 40% do salário do cargo efetivo. Mas tem nuance: o trabalho efetivo precisa ter autonomia e poderes de gestão — apenas o título não basta.
+E o adicional noturno?
Diferente das horas extras. Adicional noturno é 20% sobre o valor da hora diurna, para trabalho entre 22h e 5h (CLT art. 73). É independente do adicional de hora extra. Se uma hora é EXTRA E NOTURNA, soma os adicionais (50% + 20% sobre o valor base).
Sobre este cálculo
Última revisão
01 de maio de 2026
Mantido por
Equipe CalculaHub
Bases legais utilizadas
- CLT, art. 58 a 65 (jornada e prorrogação)
- Constituição Federal, art. 7º, XVI (adicional de 50%)
- Súmula 172 TST (DSR sobre horas extras)
- Súmula 376 TST (reflexo em 13º e férias)
- Lei 13.467/2017 (banco de horas individual)
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