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Trabalhista · 2026

Calculadora de Férias 2026

Calcule o valor das suas férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário (venda de 10 dias) e adiantamento da 1ª parcela do 13º. Descontos de INSS e IRRF aplicados corretamente.

Padrão: 30 dias. Pode reduzir até 1 dia.

Total das férias

R$ 3.476,76

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Atenção: resultado estimado. Diferenças podem ocorrer por médias de comissões, adicionais habituais, faltas no período aquisitivo ou regras de convenção coletiva.

Como funcionam as férias na CLT

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo). A regra está nos artigos 129 a 153 da CLT, e a remuneração com 1/3 a mais vem da Constituição Federal (art. 7º, XVII).

A fórmula básica

Valor das férias = (salário ÷ 30) × dias de férias + 1/3 sobre esse valor.

Abono pecuniário (venda de férias)

O empregado pode “vender” até 1/3 das férias — ou seja, 10 dias para quem tem direito a 30. Goza 20 dias e recebe os 10 dias restantes em dinheiro. O pedido tem que ser feito com 15 dias de antecedência ao final do período aquisitivo (CLT, art. 143).

O abono é isento de INSS e IRRF — você recebe integral.

Adiantamento do 13º

Você pode pedir até janeiro do ano vigente, e a empresa é obrigada a pagar a 1ª parcela do 13º (50% do salário) junto com as férias (Lei 4.749/1965, art. 4º). O adiantamento não tem desconto agora — o INSS e IRRF do 13º saem na 2ª parcela em dezembro.

Quanto a empresa pode descontar

INSS: incide sobre férias gozadas + 1/3, com a tabela progressiva 2026 (cálculo separado do salário regular).
IRRF: mesma base, com tabela mensal e dedução por dependente (R$ 189,59).
Abono pecuniário e adiantamento do 13º não sofrem nenhum desconto.

Quando a empresa precisa pagar

Até 2 dias antes do início do gozo (CLT, art. 145). Se a empresa atrasa, paga as férias em dobro (Súmula 81 TST). O mesmo vale se a empresa só conceder as férias após o período concessivo (12 meses depois do aquisitivo).

Faltas reduzem dias de férias

Conforme CLT art. 130:

Faltas injustificadas no anoDireito a férias
Até 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasPerde o direito

Perguntas frequentes

+Como o valor das férias é calculado?

Férias = (salário ÷ 30) × dias de férias. Soma-se 1/3 constitucional sobre esse valor (Constituição Federal art. 7º, XVII). Se você tira 30 dias com salário de R$ 3.000, recebe R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 brutos.

+O que é o abono pecuniário?

É a venda de até 1/3 das férias (10 dias para quem tem 30 de direito), prevista no art. 143 da CLT. Você goza só 20 dias e recebe os 10 dias restantes em dinheiro. O pedido deve ser feito com 15 dias de antecedência. O abono é ISENTO de INSS e IRRF.

+Posso adiantar a 1ª parcela do 13º junto com as férias?

Sim. Conforme a Lei 4.749/1965, art. 4º, se você pedir até janeiro do ano corrente, a empresa é obrigada a pagar 50% do salário (1ª parcela do 13º) junto com o pagamento das férias. O adiantamento não tem desconto agora — INSS e IRRF do 13º saem em dezembro.

+Como o INSS é descontado das férias?

O INSS incide APENAS sobre as férias gozadas + 1/3 constitucional. O cálculo é separado do salário regular do mês, com a mesma tabela progressiva. Não incide sobre abono pecuniário (Súmula 386 STJ).

+E o Imposto de Renda?

O IRRF incide sobre férias gozadas + 1/3, com a tabela mensal padrão de 2026 (isento até R$ 2.428,80). Abono pecuniário e adiantamento do 13º são isentos. O IR pode ser ajustado na Declaração Anual.

+Quando a empresa precisa pagar as férias?

Até 2 dias antes do início do gozo (CLT, art. 145). Se atrasar, paga em dobro o valor das férias (Súmula 81 do TST). Se a empresa também marcar as férias após o período concessivo, dobra também.

+Quando posso tirar férias?

Após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). A empresa deve concedê-las nos 12 meses seguintes (período concessivo). A escolha do mês é da empresa, mas pode ser combinada. Estudante menor de 18 anos pode exigir férias junto com as escolares.

+Posso dividir as férias em 3 períodos?

Sim, desde 2017 (Reforma Trabalhista). A divisão é em até 3 períodos, sendo que: um deles deve ter 14 dias corridos no mínimo, e os outros dois pelo menos 5 dias cada. Não pode iniciar em 2 dias antes de feriado ou DSR.

+Faltas reduzem o tempo de férias?

Sim. Conforme CLT art. 130: até 5 faltas → 30 dias de férias; 6 a 14 → 24 dias; 15 a 23 → 18 dias; 24 a 32 → 12 dias; mais de 32 faltas injustificadas → perde direito ao período inteiro.

Sobre este cálculo

Última revisão

01 de maio de 2026

Mantido por

Equipe CalculaHub

Bases legais utilizadas

  • CLT, art. 129 a 153 (férias) e art. 143 (abono pecuniário)
  • Constituição Federal, art. 7º, XVII (1/3 constitucional)
  • Lei 4.749/1965 — adiantamento do 13º junto com férias
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, V — isenção de IR sobre abono
  • Súmula 386 STJ — isenção de IR sobre férias indenizadas
  • EC 103/2019 — INSS · Lei 14.848/2024 — IRRF 2026