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Trabalhista01 de maio de 20266 min de leitura

Prazo de pagamento da rescisão (art. 477) e o que fazer se atrasar

Quanto tempo a empresa tem para pagar suas verbas rescisórias, a multa que ela paga em caso de atraso e os passos práticos pra cobrar e processar.

Foi demitido e a empresa está demorando pra pagar? A CLT é clara quanto ao prazo, e o atraso tem multa automática. Aqui está tudo o que você precisa saber.

A regra: 10 dias corridos

Conforme o art. 477, §6º da CLT, a empresa tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e entregar os documentos.

Quando começa a contagem

O prazo começa no dia seguinte ao término efetivo do contrato:

  • Aviso prévio trabalhado: conta a partir do último dia trabalhado.
  • Aviso prévio indenizado: conta a partir da data da comunicação da demissão.
  • Justa causa, pedido de demissão sem aviso: conta do dia da formalização.

A multa por atraso

Se a empresa atrasar, mesmo um dia, é devida automaticamente a multa equivalente a 1 salário do empregado (art. 477, §8º da CLT). A multa é em favor do trabalhador.

Exceção: se o atraso foi por culpa do trabalhador (não comparecer para receber, recusar receber, etc), a multa não é devida. Mas cabe à empresa provar.

Documentos que devem ser entregues no prazo

  1. TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) assinado
  2. Guia para Saque do FGTS (chave de identificação)
  3. Comunicação de Dispensa (CD) e Solicitação de Seguro-Desemprego (SD)
  4. Baixa na CTPS (digital ou física)
  5. Exame médico demissional
  6. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), se aplicável

A retenção de qualquer um desses documentos é tão grave quanto o atraso de pagamento e gera o mesmo direito à multa.

Passos práticos quando atrasa

  1. Tente o caminho amigável. Ligue ao RH, mande e-mail formal cobrando. Guarde tudo registrado por escrito (a data e o conteúdo das mensagens valem como prova).
  2. Procure o sindicato da categoria. Muitos sindicatos fazem mediação extrajudicial. É rápido e geralmente resolve sem ação.
  3. Faça denúncia ao Ministério do Trabalho. Pelo site gov.br ou ouvidoria. A fiscalização pode autuar a empresa e abrir processo administrativo.
  4. Procure um advogado trabalhista. Se nada disso resolver em 30-60 dias, é hora de ajuizar. Para trabalhadores hipossuficientes, a Justiça do Trabalho é gratuita até a sentença, e a maioria dos advogados trabalha com honorários no êxito.

Prazo para entrar com ação

Você tem 2 anos a partir do término do contrato para ajuizar reclamação trabalhista (CF, art. 7º, XXIX). Dentro da ação, pode cobrar verbas dos últimos 5 anos de contrato.

Não deixe passar de 2 anos. Mesmo que a verba esteja claramente devida, perdido o prazo, perdido o direito de cobrar judicialmente.

Calcule o que você tem direito

Antes de cobrar, saiba o valor exato. A calculadora apura todas as verbas com base na CLT.

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Perguntas frequentes

+Como conto os 10 dias de prazo?

10 dias CORRIDOS, contados do dia seguinte ao término do contrato. Inclui sábados, domingos e feriados. Se a contagem terminar em fim de semana ou feriado, o prazo se prorroga para o próximo dia útil (CLT, art. 477, §6º).

+A multa é automática ou tem que pedir?

É automática. Passou do 10º dia sem pagamento integral, a multa de 1 salário se torna devida sem necessidade de pedido formal. Mas, se a empresa não pagar voluntariamente, você precisa cobrar judicialmente.

+Se a empresa pagar parte e atrasar o resto, vale a multa?

Sim, se houver verba importante atrasada. Tribunais entendem que pagamento incompleto equivale a atraso. Pagar só saldo de salário no prazo, mas atrasar 13º e férias, gera multa.

+Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?

2 anos contados do término do contrato (CF, art. 7º, XXIX). Se não ajuizar nesse prazo, perde o direito de cobrar judicialmente. Dentro da ação, pode cobrar verbas dos últimos 5 anos.

+Custa caro entrar na Justiça do Trabalho?

Pra trabalhadores hipossuficientes (renda baixa) é gratuito até a sentença. Em caso de derrota total e má-fé, pode haver custas. A maioria dos advogados trabalhistas trabalha com honorários no êxito (% sobre o que conseguir).

Aviso editorial: este artigo é informativo e não substitui consulta a advogado trabalhista. Atualizado em 01 de maio de 2026.