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Trabalhista01 de maio de 20266 min de leitura

INSS na rescisão: em quais verbas incide e quais são isentas

Saldo de salário, 13º, aviso prévio, férias, multa do FGTS — entenda exatamente em quais verbas o INSS é descontado na rescisão.

Quando você recebe a rescisão, nem todas as verbas têm o mesmo tratamento tributário. Algumas pagam INSS, outras são isentas. Saber a diferença é importante por dois motivos: você confere se a empresa fez o cálculo certo, e entende quanto desse dinheiro vai contar para a sua aposentadoria.

A regra geral

O INSS incide sobre verbas remuneratórias (que correspondem a salário) e NÃO incide sobre verbas indenizatórias (que compensam um dano ou perda).

  • Remuneratórias: saldo de salário, 13º proporcional, comissões, gratificações habituais.
  • Indenizatórias: aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas indenizadas, multa do FGTS, terço constitucional sobre férias indenizadas.

Tabela completa

VerbaINSS?IRRF?
Saldo de salárioSimSim
13º proporcionalSimSim
Aviso prévio trabalhadoSimSim
Aviso prévio indenizadoNãoNão
Férias gozadas + 1/3SimSim
Férias indenizadas + 1/3NãoNão
Abono pecuniário (venda 10 dias)NãoNão
Multa do FGTS (40% / 20%)NãoNão
Saque do FGTSNãoNão
Salário-famíliaNãoNão
Indenização adicional (estabilidade)NãoNão

Como o INSS é calculado sobre o 13º

O 13º na rescisão sofre cálculo SEPARADO do salário regular. Aplica-se a tabela progressiva 2026 sobre o valor bruto do 13º proporcional:

  • Até R$ 1.518,00 → 7,5%
  • R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 → 9%
  • R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 → 12%
  • R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 (teto) → 14%

O cálculo é progressivo (cada faixa contribui sua parte). Para 13º acima de R$ 8.157,41, contribuição é o teto: R$ 1.027,53.

Aviso prévio: 2 lógicas distintas

  • Trabalhado: você cumpre 30 dias e recebe como salário normal. INSS e IRRF incidem como em qualquer mês.
  • Indenizado: a empresa paga em dinheiro. É indenização. SEM INSS, SEM IRRF.

A diferença pode ser grande: aviso de 30 dias com salário de R$ 5.000:

  • Trabalhado (com INSS + IRRF descontados): líquido de aprox R$ 4.140
  • Indenizado (sem desconto): líquido R$ 5.000

Por isso o aviso indenizado é geralmente mais vantajoso pro trabalhador.

Como conferir o cálculo da empresa

No TRCT (Termo de Rescisão), cada verba aparece separada. Verifique:

  1. Se o INSS está sendo aplicado SÓ sobre saldo de salário e 13º proporcional.
  2. Se a tabela progressiva está correta para 2026.
  3. Se férias proporcionais (indenizadas) e aviso indenizado estão SEM desconto de INSS.
  4. Se a multa do FGTS está SEM desconto.

Se houver erros, exija correção. A empresa que retém INSS indevido sobre verba indenizatória pode ser questionada na Justiça do Trabalho.

Veja sua rescisão completa

A calculadora aplica automaticamente a regra de incidência de INSS verba por verba.

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Perguntas frequentes

+Por que o aviso prévio indenizado é isento de INSS?

Porque é considerado parcela INDENIZATÓRIA (compensa um dano), não remuneratória. Súmula 215 do STF. Mesma lógica para férias indenizadas e multa do FGTS.

+Por que o 13º paga INSS na rescisão?

O 13º proporcional é uma parcela remuneratória — corresponde a salário acumulado proporcionalmente aos meses trabalhados. Por isso INSS e IRRF incidem sobre ele.

+Quem paga o INSS sobre 13º na rescisão: o trabalhador ou a empresa?

Os dois. Sobre o 13º incidem o INSS DA EMPRESA (~20% sobre a folha) e o INSS DO TRABALHADOR (7,5-14% conforme faixa). A empresa retém o do trabalhador no pagamento e recolhe ao INSS junto com a parte patronal.

+Há diferença entre rescisão sem justa causa e justa causa no INSS?

Não em incidência. Mas como a justa causa só dá direito a saldo de salário e férias vencidas (sem 13º proporcional, aviso, férias proporcionais), as bases de incidência são muito menores. O total de INSS retido tende a ser bem menor.

+INSS sobre rescisão conta para aposentadoria?

Sim. Toda contribuição sobre saldo de salário e 13º é registrada no CNIS e conta para tempo de contribuição e cálculo da média da aposentadoria. Verbas indenizatórias (sem INSS) não contam para aposentadoria.

Base legal: Lei 8.212/1991 (custeio do INSS), Lei 7.713/1988 (IR), Súmula 215 STF, Súmula 386 STJ. Atualizado em 01 de maio de 2026.