INSS na rescisão: em quais verbas incide e quais são isentas
Saldo de salário, 13º, aviso prévio, férias, multa do FGTS — entenda exatamente em quais verbas o INSS é descontado na rescisão.
Quando você recebe a rescisão, nem todas as verbas têm o mesmo tratamento tributário. Algumas pagam INSS, outras são isentas. Saber a diferença é importante por dois motivos: você confere se a empresa fez o cálculo certo, e entende quanto desse dinheiro vai contar para a sua aposentadoria.
A regra geral
O INSS incide sobre verbas remuneratórias (que correspondem a salário) e NÃO incide sobre verbas indenizatórias (que compensam um dano ou perda).
- Remuneratórias: saldo de salário, 13º proporcional, comissões, gratificações habituais.
- Indenizatórias: aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas indenizadas, multa do FGTS, terço constitucional sobre férias indenizadas.
Tabela completa
| Verba | INSS? | IRRF? |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim |
| Aviso prévio trabalhado | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Não | Não |
| Férias gozadas + 1/3 | Sim | Sim |
| Férias indenizadas + 1/3 | Não | Não |
| Abono pecuniário (venda 10 dias) | Não | Não |
| Multa do FGTS (40% / 20%) | Não | Não |
| Saque do FGTS | Não | Não |
| Salário-família | Não | Não |
| Indenização adicional (estabilidade) | Não | Não |
Como o INSS é calculado sobre o 13º
O 13º na rescisão sofre cálculo SEPARADO do salário regular. Aplica-se a tabela progressiva 2026 sobre o valor bruto do 13º proporcional:
- Até R$ 1.518,00 → 7,5%
- R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 → 9%
- R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 → 12%
- R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 (teto) → 14%
O cálculo é progressivo (cada faixa contribui sua parte). Para 13º acima de R$ 8.157,41, contribuição é o teto: R$ 1.027,53.
Aviso prévio: 2 lógicas distintas
- Trabalhado: você cumpre 30 dias e recebe como salário normal. INSS e IRRF incidem como em qualquer mês.
- Indenizado: a empresa paga em dinheiro. É indenização. SEM INSS, SEM IRRF.
A diferença pode ser grande: aviso de 30 dias com salário de R$ 5.000:
- Trabalhado (com INSS + IRRF descontados): líquido de aprox R$ 4.140
- Indenizado (sem desconto): líquido R$ 5.000
Por isso o aviso indenizado é geralmente mais vantajoso pro trabalhador.
Como conferir o cálculo da empresa
No TRCT (Termo de Rescisão), cada verba aparece separada. Verifique:
- Se o INSS está sendo aplicado SÓ sobre saldo de salário e 13º proporcional.
- Se a tabela progressiva está correta para 2026.
- Se férias proporcionais (indenizadas) e aviso indenizado estão SEM desconto de INSS.
- Se a multa do FGTS está SEM desconto.
Se houver erros, exija correção. A empresa que retém INSS indevido sobre verba indenizatória pode ser questionada na Justiça do Trabalho.
Veja sua rescisão completa
A calculadora aplica automaticamente a regra de incidência de INSS verba por verba.
Calcular rescisão →Perguntas frequentes
+Por que o aviso prévio indenizado é isento de INSS?
Porque é considerado parcela INDENIZATÓRIA (compensa um dano), não remuneratória. Súmula 215 do STF. Mesma lógica para férias indenizadas e multa do FGTS.
+Por que o 13º paga INSS na rescisão?
O 13º proporcional é uma parcela remuneratória — corresponde a salário acumulado proporcionalmente aos meses trabalhados. Por isso INSS e IRRF incidem sobre ele.
+Quem paga o INSS sobre 13º na rescisão: o trabalhador ou a empresa?
Os dois. Sobre o 13º incidem o INSS DA EMPRESA (~20% sobre a folha) e o INSS DO TRABALHADOR (7,5-14% conforme faixa). A empresa retém o do trabalhador no pagamento e recolhe ao INSS junto com a parte patronal.
+Há diferença entre rescisão sem justa causa e justa causa no INSS?
Não em incidência. Mas como a justa causa só dá direito a saldo de salário e férias vencidas (sem 13º proporcional, aviso, férias proporcionais), as bases de incidência são muito menores. O total de INSS retido tende a ser bem menor.
+INSS sobre rescisão conta para aposentadoria?
Sim. Toda contribuição sobre saldo de salário e 13º é registrada no CNIS e conta para tempo de contribuição e cálculo da média da aposentadoria. Verbas indenizatórias (sem INSS) não contam para aposentadoria.