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Trabalhista01 de maio de 20269 min de leitura

Demissão sem justa causa: todos os direitos do trabalhador em 2026

Lista completa do que o trabalhador CLT recebe ao ser demitido sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, multa do FGTS, seguro-desemprego e prazos.

A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum de encerramento de contrato CLT no Brasil. Ela ocorre quando o empregador decide encerrar o vínculo sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave prevista no artigo 482 da CLT.

Por ser a modalidade que “mais protege” o trabalhador, ela vem com um pacote completo de direitos: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, férias vencidas, multa do FGTS, saque integral do FGTS e direito ao seguro-desemprego. Este guia detalha cada um desses direitos com a base legal e os valores envolvidos em 2026.

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Direitos completos da demissão sem justa causa

  1. Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída)
  2. Aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com proporcionalidade)
  3. 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano
  4. Férias proporcionais + 1/3 constitucional
  5. Férias vencidas + 1/3 (se houver período aquisitivo completo não usufruído)
  6. Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS
  7. Saque integral do saldo do FGTS
  8. Seguro-desemprego (até 5 parcelas, se elegível)
  9. Documentação completa (TRCT, baixa na CTPS, exame demissional, PPP)

1. Saldo de salário

É o pagamento dos dias efetivamente trabalhados no mês da saída. Se você foi desligado no dia 15, recebe metade do salário; no dia 20, dois terços. A fórmula é (salário ÷ 30) × dias trabalhados.

2. Aviso prévio

O aviso prévio é o período entre a comunicação da demissão e o efetivo desligamento. Pode ser:

  • Trabalhado: você cumpre os 30 dias seguintes, com redução de 2 horas diárias na jornada (ou 7 dias corridos ao final do período, à sua escolha).
  • Indenizado: a empresa paga o valor correspondente em dinheiro. O contrato termina imediatamente.

A Lei 12.506/2011 garante 3 dias adicionais de aviso prévio por ano completo de trabalho, com teto de 90 dias (30 base + 60 adicionais para quem tem 20 anos ou mais de empresa).

Tempo de empresaAviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
20 anos ou mais90 dias (teto)

3. 13º salário proporcional

Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados no ano civil conta como 1/12 (um avo). Se você foi demitido em julho com mais de 15 dias trabalhados nesse mês, recebe 7/12 do salário.

Se o aviso prévio for indenizado, ele projeta tempo de serviço. Saiu em julho mas tem 30 dias de aviso indenizado? O contrato “virtualmente” vai até agosto, somando mais 1/12 ao 13º.

4. Férias proporcionais + 1/3

Da mesma forma que o 13º, as férias são calculadas em avos do período aquisitivo em curso (não do ano civil). Se você está há 8 meses no atual período aquisitivo, recebe 8/12 do salário como férias proporcionais, mais 1/3 constitucional.

5. Férias vencidas + 1/3

Se você completou um período aquisitivo (12 meses) e não tirou férias, esse período não “some” — vira férias vencidas e deve ser pago integralmente na rescisão. Se passaram mais de 12 meses do período concessivo sem que você as tirasse, são pagas em dobro.

6. Multa de 40% sobre o FGTS

A empresa deposita mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada no FGTS (Lei 8.036/1990). Na demissão sem justa causa, ela é obrigada a pagar uma multa rescisória de 40% sobre todo o saldo já depositado durante o contrato.

Importante: a multa é sobre o saldo histórico, mesmo que você tenha sacado parte por outras modalidades (financiamento, doença, etc).

7. Saque integral do FGTS

Você pode sacar todo o saldo da conta vinculada no FGTS. O saque geralmente fica disponível em 5 a 10 dias úteis após a empresa comunicar o desligamento ao banco.

Atenção: quem aderiu ao saque-aniversário não pode sacar o saldo total na demissão sem justa causa, apenas a multa de 40%. O saldo fica disponível 2 anos após o desligamento (ou após pedir o retorno para a modalidade saque-rescisão).

8. Seguro-desemprego

Quem é demitido sem justa causa tem direito a até 5 parcelas mensais de seguro-desemprego, conforme o tempo de carteira assinada nos meses anteriores. Os valores e elegibilidade seguem regras do Ministério do Trabalho.

Você pode dar entrada no seguro a partir do 7º dia após a demissão e até o 120º dia, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas unidades do SINE/Posto Fácil.

9. Documentos que a empresa precisa entregar

  • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) assinado
  • Guia para Saque do FGTS (chave de identificação)
  • Comprovante de comunicação de dispensa (CD/SD)
  • Baixa na CTPS (digital ou física)
  • Exame médico demissional
  • PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias

Prazo de pagamento

A empresa tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias (CLT, art. 477, §6º). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, automaticamente.

O prazo conta a partir:

  • Do último dia trabalhado, se houve aviso prévio trabalhado.
  • Da data da comunicação, se houve aviso prévio indenizado.

O que fazer se a empresa atrasar

Primeiro, tente o caminho amigável: ligue ao RH ou envie um e-mail formal cobrando o pagamento. Mantenha tudo documentado.

Se o atraso persistir:

  1. Procure o sindicato da categoria — pode ajudar com mediação.
  2. Faça uma reclamação no Ministério do Trabalho (ouvidoria gov.br).
  3. Procure um advogado trabalhista para entrar com reclamação na Justiça do Trabalho. A multa de 1 salário é devida automaticamente após o 10º dia.

Você tem 2 anos para entrar com ação trabalhista após o desligamento, e pode cobrar verbas dos últimos 5 anos de contrato.

Próximos passos

Use a calculadora pra ter os valores exatos e levar pra conferência com o RH ou advogado.

Perguntas frequentes

+Quando uma demissão é considerada sem justa causa?

Quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave (CLT, art. 482). Não precisa haver motivação — basta a empresa querer encerrar o vínculo. É a modalidade mais comum no Brasil e a que dá ao trabalhador o pacote completo de direitos rescisórios.

+Quais documentos a empresa precisa entregar na demissão?

TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) assinado, comprovante de saque do FGTS, guias de seguro-desemprego, CTPS atualizada com a baixa, exame médico demissional e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Recusar a homologação não é mais obrigatório desde a Reforma Trabalhista de 2017.

+Em quantos dias a empresa precisa pagar a rescisão?

10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477, §6º), independentemente de haver aviso prévio trabalhado ou indenizado. O atraso gera multa de 1 salário do empregado, salvo culpa do trabalhador.

+Posso recusar receber se discordar dos valores?

Pode. Você tem direito de assinar 'sob protesto' e questionar valores na Justiça do Trabalho em até 2 anos após a saída (e cobrar verbas dos últimos 5 anos). Mesmo assinando o TRCT, é possível questionar diferenças posteriormente.

+O que faço se a empresa atrasar o pagamento?

Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. A multa de 1 salário se torna devida automaticamente após 10 dias. Se houver retenção de carteira ou recusa em entregar guias do FGTS/seguro, é possível ajuizar reclamação trabalhista pedindo as verbas + multa + indenização por danos morais.

Aviso editorial: este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado trabalhista. As leis citadas estavam vigentes em 01 de maio de 2026. Atualizamos o conteúdo quando a legislação muda.