Demissão sem justa causa: todos os direitos do trabalhador em 2026
Lista completa do que o trabalhador CLT recebe ao ser demitido sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, multa do FGTS, seguro-desemprego e prazos.
A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum de encerramento de contrato CLT no Brasil. Ela ocorre quando o empregador decide encerrar o vínculo sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave prevista no artigo 482 da CLT.
Por ser a modalidade que “mais protege” o trabalhador, ela vem com um pacote completo de direitos: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, férias vencidas, multa do FGTS, saque integral do FGTS e direito ao seguro-desemprego. Este guia detalha cada um desses direitos com a base legal e os valores envolvidos em 2026.
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- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com proporcionalidade)
- 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Férias vencidas + 1/3 (se houver período aquisitivo completo não usufruído)
- Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS
- Saque integral do saldo do FGTS
- Seguro-desemprego (até 5 parcelas, se elegível)
- Documentação completa (TRCT, baixa na CTPS, exame demissional, PPP)
1. Saldo de salário
É o pagamento dos dias efetivamente trabalhados no mês da saída. Se você foi desligado no dia 15, recebe metade do salário; no dia 20, dois terços. A fórmula é (salário ÷ 30) × dias trabalhados.
2. Aviso prévio
O aviso prévio é o período entre a comunicação da demissão e o efetivo desligamento. Pode ser:
- Trabalhado: você cumpre os 30 dias seguintes, com redução de 2 horas diárias na jornada (ou 7 dias corridos ao final do período, à sua escolha).
- Indenizado: a empresa paga o valor correspondente em dinheiro. O contrato termina imediatamente.
A Lei 12.506/2011 garante 3 dias adicionais de aviso prévio por ano completo de trabalho, com teto de 90 dias (30 base + 60 adicionais para quem tem 20 anos ou mais de empresa).
| Tempo de empresa | Aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) |
3. 13º salário proporcional
Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados no ano civil conta como 1/12 (um avo). Se você foi demitido em julho com mais de 15 dias trabalhados nesse mês, recebe 7/12 do salário.
Se o aviso prévio for indenizado, ele projeta tempo de serviço. Saiu em julho mas tem 30 dias de aviso indenizado? O contrato “virtualmente” vai até agosto, somando mais 1/12 ao 13º.
4. Férias proporcionais + 1/3
Da mesma forma que o 13º, as férias são calculadas em avos do período aquisitivo em curso (não do ano civil). Se você está há 8 meses no atual período aquisitivo, recebe 8/12 do salário como férias proporcionais, mais 1/3 constitucional.
5. Férias vencidas + 1/3
Se você completou um período aquisitivo (12 meses) e não tirou férias, esse período não “some” — vira férias vencidas e deve ser pago integralmente na rescisão. Se passaram mais de 12 meses do período concessivo sem que você as tirasse, são pagas em dobro.
6. Multa de 40% sobre o FGTS
A empresa deposita mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada no FGTS (Lei 8.036/1990). Na demissão sem justa causa, ela é obrigada a pagar uma multa rescisória de 40% sobre todo o saldo já depositado durante o contrato.
Importante: a multa é sobre o saldo histórico, mesmo que você tenha sacado parte por outras modalidades (financiamento, doença, etc).
7. Saque integral do FGTS
Você pode sacar todo o saldo da conta vinculada no FGTS. O saque geralmente fica disponível em 5 a 10 dias úteis após a empresa comunicar o desligamento ao banco.
Atenção: quem aderiu ao saque-aniversário não pode sacar o saldo total na demissão sem justa causa, apenas a multa de 40%. O saldo fica disponível 2 anos após o desligamento (ou após pedir o retorno para a modalidade saque-rescisão).
8. Seguro-desemprego
Quem é demitido sem justa causa tem direito a até 5 parcelas mensais de seguro-desemprego, conforme o tempo de carteira assinada nos meses anteriores. Os valores e elegibilidade seguem regras do Ministério do Trabalho.
Você pode dar entrada no seguro a partir do 7º dia após a demissão e até o 120º dia, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas unidades do SINE/Posto Fácil.
9. Documentos que a empresa precisa entregar
- TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) assinado
- Guia para Saque do FGTS (chave de identificação)
- Comprovante de comunicação de dispensa (CD/SD)
- Baixa na CTPS (digital ou física)
- Exame médico demissional
- PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
Prazo de pagamento
A empresa tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias (CLT, art. 477, §6º). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, automaticamente.
O prazo conta a partir:
- Do último dia trabalhado, se houve aviso prévio trabalhado.
- Da data da comunicação, se houve aviso prévio indenizado.
O que fazer se a empresa atrasar
Primeiro, tente o caminho amigável: ligue ao RH ou envie um e-mail formal cobrando o pagamento. Mantenha tudo documentado.
Se o atraso persistir:
- Procure o sindicato da categoria — pode ajudar com mediação.
- Faça uma reclamação no Ministério do Trabalho (ouvidoria gov.br).
- Procure um advogado trabalhista para entrar com reclamação na Justiça do Trabalho. A multa de 1 salário é devida automaticamente após o 10º dia.
Você tem 2 anos para entrar com ação trabalhista após o desligamento, e pode cobrar verbas dos últimos 5 anos de contrato.
Próximos passos
Use a calculadora pra ter os valores exatos e levar pra conferência com o RH ou advogado.
Perguntas frequentes
+Quando uma demissão é considerada sem justa causa?
Quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave (CLT, art. 482). Não precisa haver motivação — basta a empresa querer encerrar o vínculo. É a modalidade mais comum no Brasil e a que dá ao trabalhador o pacote completo de direitos rescisórios.
+Quais documentos a empresa precisa entregar na demissão?
TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) assinado, comprovante de saque do FGTS, guias de seguro-desemprego, CTPS atualizada com a baixa, exame médico demissional e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Recusar a homologação não é mais obrigatório desde a Reforma Trabalhista de 2017.
+Em quantos dias a empresa precisa pagar a rescisão?
10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477, §6º), independentemente de haver aviso prévio trabalhado ou indenizado. O atraso gera multa de 1 salário do empregado, salvo culpa do trabalhador.
+Posso recusar receber se discordar dos valores?
Pode. Você tem direito de assinar 'sob protesto' e questionar valores na Justiça do Trabalho em até 2 anos após a saída (e cobrar verbas dos últimos 5 anos). Mesmo assinando o TRCT, é possível questionar diferenças posteriormente.
+O que faço se a empresa atrasar o pagamento?
Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. A multa de 1 salário se torna devida automaticamente após 10 dias. Se houver retenção de carteira ou recusa em entregar guias do FGTS/seguro, é possível ajuizar reclamação trabalhista pedindo as verbas + multa + indenização por danos morais.